Disputa de Mari Saad expõe cuidados na relação entre sócios

Especialista explica por que participação societária, administração e poder de decisão não são necessariamente a mesma coisa 

A disputa envolvendo a empresária e influenciadora Mari Saad e a marca de cosméticos Mascavo chama a atenção para uma questão recorrente no ambiente empresarial:  ser o sócio com a maior participação significa, necessariamente, controlar a empresa?  

 No Direito Societário, participação no capital, poder de voto e administração são conceitos distintos. Embora o percentual de participação possa conferir maior influência e, a depender do caso, ser determinante em algumas deliberações, a condução cotidiana do negócio depende também das regras previstas no contrato social, em eventuais acordos entre os sócios e da própria estrutura de administração adotada pela sociedade. 

Levantamento com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de novas ações de dissolução de sociedade passou de 5.170, em 2020, para 9.518, em 2025 — uma alta de 84% em cinco anos. Só no ano passado, também foram registradas 3.737 novas ações de apuração de haveres, processo em que se discute quanto um sócio que deixa a empresa tem direito a receber. 

Mari Saad afirma permanecer como sócia majoritária da sociedade ligada à Mascavo, mas relata dificuldades de acesso a informações financeiras e operacionais. A outra parte envolvida na disputa contesta essas alegações e afirma que o acordo societário vem sendo cumprido. O caso está sendo discutido judicialmente. 

Para a advogada Lara Barbosa da Fonseca, do escritório Alexandre Dalla Bernardina, Advogados & Associados, o caso evidencia uma distinção importante entre ser sócio e exercer a administração da empresa.  

“Ter a maioria das quotas não significa, automaticamente, administrar sozinho a sociedade. É preciso verificar quem foi formalmente designado para a administração, quais poderes foram atribuídos a cada pessoa e quais matérias dependem da deliberação dos sócios. São esferas que se relacionam, mas não se confundem”, explica. 

Um dos pontos que merece atenção na formação de uma sociedade, segundo Alexandre, é justamente a definição da governança. Muitas vezes os sócios concentram a negociação inicial no percentual de participação de cada um e deixam em segundo plano questões como gestão, acesso às informações, movimentação financeira e tomada de decisões estratégicas. 

“Não basta definir quanto cada sócio terá da empresa. É importante estabelecer quem administra, quais decisões dependem da aprovação dos demais sócios, como será feito o acesso às informações da empresa e o que acontece em situações de impasse ou de saída de um dos integrantes”, destaca. 

Nas sociedades limitadas, a administração pode ser atribuída a um ou mais sócios ou até mesmo a terceiros, conforme a estrutura definida nos documentos societários. Isso significa que um sócio pode deter a maior parte do capital e, ainda assim, não exercer sozinho a administração cotidiana do negócio. 

Por outro lado, a condição de sócio assegura direitos relacionados à fiscalização da sociedade e ao acesso às informações empresariais, observadas as regras legais e contratuais. 

Nesse contexto, o contrato social e eventuais acordos entre os sócios devem ser tratados como instrumentos de prevenção de conflitos, e não apenas como documentos necessários para formalizar a empresa. “Um bom contrato precisa funcionar também quando surgem divergências. Regras claras sobre administração, distribuição de lucros, venda de participações, entrada e saída de sócios e solução de impasses ajudam a reduzir inseguranças e conflitos.” 

Essas definições ganham ainda mais importância em empresas que crescem rapidamente ou que reúnem diferentes perfis de sócios, como investidores, gestores e fundadores. “O melhor momento para discutir poder de decisão, acesso a informação, responsabilidades e saída da sociedade é quando os sócios ainda estão alinhados. Depois que o conflito começa, tudo tende a ficar mais difícil e mais caro de resolver.” 

O que os sócios precisam saber

Ser sócio majoritário significa administrar a empresa?

Não necessariamente. A administração depende do que foi definido no contrato social e em outros documentos societários. Ter a maior participação no capital não significa, por si só, exercer sozinho a gestão do negócio. 

Todo sócio tem direito a acessar informações da empresa?

O sócio tem direitos relacionados à fiscalização da sociedade e ao acesso a informações empresariais, observadas as regras legais e contratuais. A forma desse acesso deve estar bem definida para evitar conflitos. 

O que deve estar previsto no contrato social?

Além da participação de cada sócio, é importante definir regras sobre administração, poderes de decisão, distribuição de lucros, prestação de contas, entrada e saída de sócios e situações de impasse. 

O que acontece quando os sócios discordam de uma decisão importante? 

Isso depende das regras de votação e dos quóruns previstos para cada tipo de decisão. Por isso, mecanismos para a solução de impasses devem ser definidos antes que o conflito aconteça. 

Como reduzir o risco de conflitos entre sócios?

Com regras claras, documentação adequada e definição prévia das responsabilidades de cada integrante. Quanto menos decisões importantes dependerem apenas de acordos informais, menor tende a ser a insegurança. 

Disputa de Mari Saad expõe cuidados na relação entre sócios