Segurança no trabalho ganha novo impulso com convenção internacional aprovada no país
A aprovação pelo Senado Federal da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reforça a importância da prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho e coloca a segurança e a saúde ocupacional novamente no centro das discussões sobre relações trabalhistas.
Aprovada no dia 03 de setembro, a convenção estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com a previsão de políticas, sistemas e programas nacionais voltados à prevenção. O Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprovou o texto, foi publicado no Diário Oficial da União.
Para a advogado especialista em Direito do Trabalho, Caio Vairo – do escritório Ferreira Borges Advogados – a discussão é especialmente relevante em setores nos quais os trabalhadores estão expostos a riscos elevados, como ocorre em plataformas e unidades offshore, indústrias, construção civil, área de saúde, entre outros.
“A segurança do trabalho não pode ser tratada apenas como uma obrigação documental ou como uma resposta depois que um acidente acontece. A lógica da prevenção exige que a empresa identifique os riscos, adote medidas efetivas para eliminá-los ou reduzi-los e acompanhe continuamente as condições de trabalho. Em atividades de maior risco, essa responsabilidade ganha ainda mais importância”, explica.
A Convenção 187 propõe justamente uma cultura nacional de prevenção, na qual governos, empregadores e trabalhadores participem da construção de ambientes mais seguros e saudáveis. Segundo a OIT, a convenção prevê a melhoria contínua das condições de segurança e saúde para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Quais situações devem chamar a atenção?
No ambiente de trabalho, alguns sinais podem indicar que as medidas de segurança não estão sendo observadas adequadamente. Entre eles estão equipamentos sem manutenção adequada, ausência de treinamento obrigatório, falta ou insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs), descumprimento de procedimentos de segurança e pressão para que trabalhadores executem atividades em condições inadequadas.
“Quando um trabalhador é pressionado a executar uma atividade sem as condições adequadas de segurança, isso não deve ser encarado como algo normal da rotina. A existência de um procedimento de segurança não basta: é preciso que ele seja efetivamente implementado, que os trabalhadores sejam treinados e que os equipamentos e sistemas estejam em condições de funcionamento”, afirma.
O advogado destaca ainda que a prevenção envolve uma série de obrigações que precisam ser observadas pelas empresas, desde a identificação dos riscos até a adoção de medidas de proteção e o acompanhamento das condições reais em que o trabalho é executado.
“É importante diferenciar o risco inerente a determinadas atividades da exposição desnecessária a riscos que poderiam ser prevenidos ou controlados. O trabalhador não deve ser colocado diante de uma escolha entre cumprir uma tarefa e colocar sua própria integridade em perigo”, explica.
O que a nova convenção muda no Brasil?
O principal ponto está no reforço de uma política de prevenção e de melhoria contínua. A convenção estabelece parâmetros para que os países desenvolvam e aperfeiçoem políticas e sistemas nacionais de segurança e saúde no trabalho, além de estimular a troca de experiências e boas práticas.
“O avanço está também em consolidar a prevenção como uma política permanente. Não se trata apenas de reagir a acidentes, mas de identificar previamente os riscos e criar mecanismos para que eles sejam continuamente avaliados e controlados. Para as empresas, isso reforça a importância de manter programas de segurança efetivos e compatíveis com a realidade de cada atividade”, afirma Vairo.

Caio Vairo

Crédito foto: Magnific







