Advogado dá dicas de como a reforma tributária modifica o planejamento patrimonial (CPF Imóveis)

Como a reforma tributária modifica o planejamento patrimonial

A reforma tributária e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF do imóvel”, inauguram um novo ciclo de controle, integração de dados e fiscalização do patrimônio imobiliário no país, exigindo a revisão técnica de planejamentos sucessórios e patrimoniais já estruturados.

As novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), somadas à consolidação de entendimentos sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), tendem a alterar a forma como famílias e investidores organizam heranças, doações e operações imobiliárias, especialmente à medida que avancem as regulamentações. 

Segundo o advogado especialista em Direito Patrimonial e das Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, o impacto vai além de um simples ajuste de alíquotas. “Há uma mudança estrutural na forma como o poder público acompanha o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. A tendência é de maior cruzamento de informações e de menor tolerância a inconsistências”, afirma.

O CIB, criado no contexto da modernização dos registros públicos, estabelece um identificador único nacional para cada imóvel e viabiliza a integração de dados entre cartórios, Receita Federal, estados e municípios. Divergências entre valores declarados em imposto de renda, ITBI e ITCMD, por exemplo, poderão ser detectadas com rapidez.

“Os planejamentos sucessórios e patrimoniais precisarão ser revisitados. O reflexo mais imediato tende a ocorrer nas transmissões de heranças, especialmente diante da obrigatoriedade de progressividade do ITCMD e da possibilidade de maior uniformização das regras em âmbito nacional. Estratégias que envolviam fracionamento patrimonial ou transferências indiretas de bens podem se tornar mais visíveis”, pontua. “É o caso, por exemplo, de quotas societárias vinculadas a imóveis cujos registros não estejam plenamente atualizados”, acrescenta.

Organização e reflexos práticos do CIB

Se, por um lado, o novo cenário amplia a fiscalização, por outro também traz ganhos em termos de organização patrimonial. A padronização e a integração das informações permitem uma visão mais clara do conjunto de bens vinculados a uma pessoa ou a um núcleo familiar. “Isso deve conferir maior eficiência aos inventários, facilitar a partilha entre herdeiros e aprimorar a gestão de holdings familiares”, observa o advogado.

Ao concentrar dados antes dispersos entre cartórios, prefeituras, Receita Federal e outros órgãos, o cadastro reduz inconsistências documentais, divergências de registros e dificuldades de localização de bens. Como resultado, mais transparência quanto à titularidade e à situação jurídica dos imóveis.

Nos inventários, essa integração pode simplificar uma das etapas mais complexas do procedimento: o levantamento e a comprovação da titularidade dos bens. “Com informações centralizadas, o processo pode se tornar mais célere e seguro, reduzindo custos e minimizando potenciais conflitos entre herdeiros. A própria definição da partilha tende a ser mais objetiva, diante de maior clareza sobre a composição do patrimônio”, explica.

 Outro ponto positivo aparece na administração de holdings familiares.  “Com dados integrados e padronizados, torna-se mais fácil identificar os imóveis vinculados à pessoa jurídica, acompanhar a regularidade documental e planejar operações de reorganização, transferência ou sucessão”, ressalta.

Advogado dá dicas de como a reforma tributária modifica o planejamento patrimonial (CPF Imóveis)

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Alexandre Dalla Bernardina