Jovem que ficou 101 dias preso e foi absolvido receberá indenização de R$ 80 mil e usará para estudar Direito


Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus pretende se tornar advogado criminalista após ser preso injustamente.
Arquivo Pessoal
A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou o Estado paulista a indenizar em R$ 80 mil por danos morais um jovem de 19 anos que ficou preso por 101 dias, acusado de furtar uma corrente de ouro. Conforme apurado pelo g1, Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus foi absolvido por falta de provas. Cabe recurso da decisão.
A prisão aconteceu em 17 de novembro de 2024. Na ocasião, Gabriel havia saído de casa para encontrar amigos na Praia da Ocian e, enquanto isso, uma mulher teve a corrente furtada por dois suspeitos na cidade.
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Segundo o processo, os suspeitos abandonaram as bicicletas e entraram no mar. Gabriel, que estava no local, foi cercado por policiais e preso em flagrante. Ele foi levado à delegacia, onde teve a prisão convertida em preventiva.
Gabriel ficou preso por mais de três meses no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande antes de ser absolvido. Procurado, o Estado de São Paulo não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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Indenização
O g1 teve acesso à sentença, que definiu, em 6 de abril de 2026, a indenização de R$ 80 mil, considerada proporcional às circunstâncias e dentro dos parâmetros adotados pela Justiça em casos semelhantes. A defesa do jovem chegou a pedir R$ 250 mil, mas o valor foi contestado pelo Estado de São Paulo.
Ao fixar o valor, o magistrado considerou a gravidade da prisão indevida, a idade de Gabriel (com 18 anos à época), a ausência de antecedentes criminais e os impactos psicológicos e sociais do encarceramento. A repercussão do caso na imprensa também foi levada em conta.
Absolvição
De acordo com o advogado de defesa do jovem, Renan Lourenço, o principal elemento que levou à prisão foi um reconhecimento pessoal feito de forma irregular, por meio do chamado “show-up”, ou seja, quando o suspeito é apresentado à vítima.
Segundo a decisão, o jovem foi apresentado sozinho à vítima na delegacia. Além disso, durante o processo, a mulher que teve a corrente furtada afirmou em juízo que Gabriel não era o autor do crime, acrescentando ter sido influenciada pelos agentes no momento do reconhecimento. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) reconheceu o equívoco e pediu a absolvição.
Para o juiz, embora a prisão preventiva tenha sido formalmente autorizada, ela se baseou em uma prova inválida desde o início. Para o magistrado, foi configurado o nexo causal, ou seja, a relação direta entre a falha do Estado e o dano sofrido pelo jovem.
Recomeço
Ao g1, Gabriel disse que pretende se tornar advogado criminalista e começar, no próximo ano, a faculdade de Direito. Segundo ele, o dinheiro da indenização será destinado aos estudos e para ajudar a família.
Ele também afirmou que, apesar da indenização, o valor não apaga o sofrimento vivido. “101 dias preso lá dentro é igual a 10 anos aqui fora. É um sofrimento muito lento e doloroso”, ressaltou.
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Fonte Original: G1