Corpo de marinheiro desaparece em IML e Estado de SP é condenado a indenizar família em R$ 100 mil

Marinheiro morreu afogado enquanto praticava stand up em Guarujá, SP
Arquivo pessoal/Vanessa Paixão
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) condenou o Governo de São Paulo a indenizar em R$ 100 mil a família de um marinheiro que morreu afogado em 2020 e não pôde sepultar o corpo. O cadáver estava no Instituto Médico-Legal (IML) de Praia Grande (SP) para passar por exames, mas desapareceu.
O marinheiro Alexandro dos Santos, de 40 anos, morreu após desaparecer no mar enquanto praticava stand up, em Guarujá (SP), em setembro de 2020. O corpo foi encontrado cerca de uma semana depois em Itanhaém (SP), a mais de 85 quilômetros de onde foi visto pela última vez.
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À época, a família reconheceu o corpo pelas roupas, mas foi informada de que ele precisaria passar por exames no IML para identificação. Cerca de três meses depois, após a confirmação, os familiares foram até a unidade para retirada do cadáver para sepultamento, mas foram informados do desaparecimento.
O g1 entrou em contato com o Governo do Estado de São Paulo, em busca de um posicionamento sobre o caso e a decisão judicial, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
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Indenização
O advogado Airton Sinto, que representa a família, pediu a reparação por danos morais por falha na prestação do serviço, sendo R$ 50 mil para a irmã e também para a mãe da vítima. A Justiça de Praia Grande já havia condenado o Estado de São Paulo, em agosto de 2025.
O Estado argumentou que o desaparecimento ocorreu após o corpo ser transferido para um contêiner refrigerado, onde ficam os cadáveres para exames. Por conta de uma pane no compressor, os corpos precisaram ser removidos do contêiner, mas o de Alexandro não estava mais lá.
O governo paulista declarou que não houve prova de culpa na atuação dos servidores do IML e ressaltou que a situação ocorreu durante a pandemia, quando o sistema estava sobrecarregado. O Estado solicitou a redução dos valores em R$ 20 mil para cada familiar.
Contêiner refrigerado fica no estacionamento do IML de Praia Grande, SP
Reprodução/TV Tribuna
O pedido, porém, foi negado pela 7ª Câmara de Direito Público na última semana. Os desembargadores consideram que o Estado de São Paulo tinha o dever de guarda do corpo.
Além disso, eles destacaram que houve negligência dos funcionários do IML, que sequer acompanharam a liberação dos corpos e a entrega ao agente funerário. Os magistrados destacaram que houve falha no controle de duplo registro da liberação dos corpos.
Eles também ressaltaram que o dano moral é grave e contínuo, pois até hoje o corpo não foi encontrado.
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