Testamento por e-mail não tem validade

Especialista explica que manifestação de vontade, sozinha, não garante a destinação do patrimônio após a morte

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a chamar a atenção para um tema que costuma gerar dúvidas entre os brasileiros: afinal, basta escrever um e-mail ou enviar uma mensagem informando para quem deseja deixar os bens para que isso tenha validade jurídica?

A resposta é não. Ao negar a validade de um testamento elaborado por e-mail sem assinatura e sem testemunhas, o STJ reafirmou que o testamento é um ato jurídico formal e somente produz efeitos quando respeita os requisitos previstos na legislação brasileira.

O caso esclarece questões que podem ocorrer sobre planejamento sucessório, especialmente em uma época em que é comum as pessoas registrarem desejos em mensagens eletrônicas, aplicativos ou até vídeos, acreditando que essas manifestações serão suficientes para garantir o cumprimento de sua vontade.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família e Sucessões Rafaella Litke Vimercati, a decisão reforça um princípio básico do Direito Sucessório: a vontade do testador precisa estar acompanhada das formalidades exigidas pela lei.

“O testamento é um documento solene que exige a observância de requisitos formais. Ele pode ser particular ou público, mas ambos possuem exigências legais que precisam ser cumpridas. No caso do testamento particular, por exemplo, a legislação estabelece requisitos como a presença de, no mínimo, três testemunhas, além de outras formalidades previstas em lei. Se esses requisitos não forem observados, o documento poderá ser considerado inválido”, explica.

Segundo a advogada, muitas pessoas acreditam que basta manifestar verbalmente ou por escrito o desejo sobre a destinação de seus bens, mas essa percepção é equivocada.

“Não adianta a pessoa apenas dizer que deseja deixar seu patrimônio para alguém ou registrar isso em um e-mail ou mensagem. Se essa manifestação não for feita da forma prevista na legislação, ela não produzirá os efeitos jurídicos esperados. A segurança jurídica existe justamente porque o testamento segue regras específicas”, afirma a advogada.

SEGURANÇA PARA EVITAR DISPUTAS FAMILIARES

Além de assegurar que a vontade do testador (pessoa que faz ou dita o testamento) seja respeitada, as formalidades previstas na lei também têm o objetivo de reduzir conflitos entre herdeiros e evitar questionamentos judiciais sobre a autenticidade do documento.

“O testamento público, por exemplo, oferece ainda mais segurança porque é elaborado perante um tabelião, seguindo todas as exigências legais. Isso reduz significativamente o risco de futuras discussões judiciais sobre sua validade”, destaca Rafaella.

CÓDIGO CIVIL PODE EVOLUIR COM NOVAS TECNOLOGIAS

Embora a legislação atual ainda exija formalidades tradicionais, a Doutora Rafaella observa que os assuntos jurídicos também devem acompanhar as transformações da sociedade.

Segundo ela, o projeto de reforma do Código Civil em discussão no Congresso Nacional prevê a possibilidade de utilização de novas tecnologias, como a manifestação testamentária por recursos audiovisuais, desde que sejam estabelecidos mecanismos capazes de garantir a autenticidade da manifestação de vontade e a segurança jurídica do ato.

“Mas isso dependerá de regras específicas para garantir a autenticidade do documento. Enquanto essas mudanças não entram em vigor, continuam valendo as exigências previstas na legislação atual”, conclui.

A decisão do STJ serve como alerta para quem pretende organizar a sucessão patrimonial. Especialistas recomendam que o planejamento seja realizado com orientação jurídica, evitando que a vontade do autor da herança seja frustrada justamente pela ausência das formalidades exigidas em lei.

Testamento por e-mail não tem validade

Rafaella Vimercati

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