No final da última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou a primeira parte do projeto que regulamenta a Reforma Tributária, ou seja, a mudança no sistema e nas regras de cobrança de impostos do nosso país.
O texto foi protocolado na Câmara pelo governo em abril. Depois de longas discussões, ele passou pela casa e então foi ao Senado, onde foi aprovado recentemente, mas com mudanças, que retornaram à Câmara para serem avaliadas — uma boa parte foi vetada.
Ok. Mas quais serão as principais mudanças da Reforma? Os pontos-base da mudança é a unificação de 5 impostos em 2.
- PIS, Confins e IPI vão virar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- ISS e ICMS vão virar o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços)
Por um lado, a unificação simplifica o processo por ter menos siglas para pagar. Por outro a, unificação faz com que atividades que não pagam alguns dos impostos hoje, agora, passem a pagá-lo “indiretamente”, uma vez que é imposto unificado.
Por exemplo: Se uma empresa de serviços hoje não precisa pagar ICMS, mas paga ISS, agora, sendo os dois uma coisa só (IBS), pense que ela vai arcar indiretamente com ambos.
No final das contas, juntos, esses dois impostos unificados (CBS e IBS), que vão representar o Imposto sobre Valor Agregado, vão somar uma alíquota de 28% para as empresas.
- O pulo do gato é que o imposto é sobre o valor agregado, ou seja, subtrai do que já foi pago aos fornecedores pela matéria-prima do pr — para não haver dupla tributação sobre um mesmo bem.
🍖 Claro que há exceções… Para os dois lados. Enquanto os alimentos de uma cesta básica estão isentos e outros têm descontos em imposto, alguns produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente ainda terão o Imposto Seletivo, uma taxação extra.
Próximos passos: Agora, o texto da reforma segue para sanção do presidente Lula, que ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso aconteça, os parlamentares podem derrubar os vetos se discordarem da decisão do presidente.