As mudanças feitas a toque de caixa pela Câmara dos Deputados na semana passada na Lei das Estatais têm potencial de abrir a porteira para indicações políticas para 587 cargos de alto escalão, segundo levantamento realizado pelo Estadão com base em dados do Ministério da Economia. São 272 vagas em diretorias executivas, além de outros 315 postos em conselhos de administração dessas empresas públicas.
Por entender que essa aprovação representa um retrocesso, o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-ES), presidido pelo executivo Paulo Wanick, se uniu a outras 13 organizações de todo país e emitiu uma nota de repúdio.
“A edição da Lei das Estatais, fruto de longo processo legislativo, com a interação da sociedade civil, representou um avanço substancial na governança corporativa das empresas estatais federais, estaduais e municipais e na adoção de blindagem contra o risco de sua captura por interesses político-partidários, que ensejaram notórios casos de corrupção”, diz trecho da nota.
Wanick, um dos incentivadores do movimento de repúdio em todo país, explica que a regra atual prevê que a seleção dos candidatos para a administração das estatais seja guiada por profissionalismo, qualificação técnica e ética, fortalecendo a integridade, governança, gestão e eficiência.
“A mudança aprovada favorece a interferência político-partidária, podendo afetar seriamente a qualidade dos serviços prestados e finalmente até onerar ainda mais os cofres públicos. Esse tipo de interferência, que infelizmente já vimos na história recente em nosso país, certamente afetará de forma negativa o ambiente de negócios, comprometendo assim o desenvolvimento e o crescimento do país”, assinala.
A nota de repúdio cobra ainda dos órgãos de controle e do Poder Judiciário a fiscalização e a punição dos responsáveis por desvios de normas jurídicas e dos sistemas de governança das estatais e das agências reguladoras. “É preciso combater retrocessos”, finaliza o texto.
Confira a íntegra da nota de repúdio e as entidades que assinam.
Nota de repúdio sobre projeto que visa alterar Lei das EstataisNota de repúdio – Alteração do artigo 17 da Lei das Estatais e do artigo 8-A Lei das Agências ReguladorasDiante da aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.896/2022, que altera os artigos 17 e 93 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e o art. 8-A da Lei no 9.986 (Lei das Agências Reguladoras), organizações abaixo assinadas ressaltam que:1 – Repudiam o procedimento legislativo adotado para alterar os requisitos e vedações estabelecidos pelo artigo 17 da Lei 13.303/2016 e o artigo 8- A da Lei 9.986 para a investidura dos cargos de administradores das empresas estatais e diretores das agências reguladoras.2 – A edição da Lei 13.303/2016, fruto de longo processo legislativo, com a interação da sociedade civil, representou avanço substancial na governança corporativa das empresas estatais federais, estaduais e municipais e na adoção de blindagem contra o risco de sua captura por interesses político-partidários, que ensejaram casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e privados, em detrimento dos objetivos para os quais as companhias foram criadas.3 – O texto legislativo em vigor estabelece meios para que a seleção de candidatos à administração das estatais seja guiada por profissionalismo, qualificação técnica, ética e atendimento aos objetivos dessas empresas, fortalecendo, dessa forma, a sua integridade, governança, gestão e eficiência. A Lei das Agências Reguladoras, inspirada pela Lei 13.303, replicou os mesmos procedimentos do artigo 17.4 – Os danos decorrentes de indevidas interferências político-partidárias prejudicam os cofres públicos e a qualidade dos serviços e produtos entregues à população. Tais interferências afetam, de forma negativa, o ambiente de negócios brasileiro, comprometendo o desenvolvimento do País e a mitigação da desigualdade social existente.5 – No caso das sociedades de economia mista listadas em bolsa de valores, os impactos atingem investidores, prejudicando a atratividade do mercado brasileiro de capitais como importante fonte de financiamento das atividades econômicas.6 – As normas introduzidas pelo texto de 2016 atendem a recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança para empresas estatais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O alinhamento a esses padrões é um dos passos previstos no processo de acessão do Brasil à OCDE, que já reconheceu publicamente que os conselhos de administração das estatais federais aumentaram a independência de interferências político-partidárias em função dos impedimentos estabelecidos pela Lei das Estatais.7 – A OCDE recomendou ao Brasil ir além das conquistas já alcançadas e perseguir aprimoramentos como a (i) extensão dos requisitos e vedações para todos os comitês do conselho de administração e para o conselho fiscal, (ii) a concessão efetiva ao conselho de administração do poder de indicar e demitir o diretor- presidente das estatais, e (iii) o aperfeiçoamento das regras e procedimentos de indicação e nomeação de administradores dessas empresas.Por fim, as organizações abaixo assinadas, representantes da sociedade civil e do setor privado, esperam e confiam que os órgãos externos de controle e o próprio Poder Judiciário cumpram, tempestivamente, com suas atribuições, fiscalizando e punindo os responsáveis por desvios das normas jurídicas e dos sistemas de governança das estatais e das agências reguladoras. É preciso que os integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo atuem para preservar a Lei 13.303/16, combatendo qualquer tentativa de mudança indevida, que resulte em retrocessos.ABES – Associação Brasileira das Empresas de SoftwareAMCHAM – Câmara Americana de Comércio para o BrasilAMEC – Associação dos Investidores no Mercado de CapitaisANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do BrasilAPIMEC BRASIL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil AudTCU – Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da UniãoIBDEE – Instituto Brasileiro de Direito e Ética EmpresarialIBEF – Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de SP, RJ, CAMP e Interior SP, DF, RS, PR, MG, CE, ES, DF e PE IBGC – Instituto Brasileiro de Governança CorporativaIBRI – Instituto Brasileiro de Relações com InvestidoresInstituto Ethos de Empresas e Responsabilidade SocialINAC – Instituto Não Aceito CorrupçãoSistema B BrasilTransparência Internacional Brasil |