Ana Lima
Multa será de 2% ao mês enquanto não for quitada
Os participantes do MEI (Microempreendedor Individual) que se esqueceram ou não conseguiram entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), terão mais uma chance de regularizar sua situação e enviar o documento requerido pelo programa.
O prazo de declaração todo ano é no dia 31 de maio. Contudo, neste ano, o mesmo foi adiado para o dia 30 de junho. Aqueles que ainda não realizaram a ação, poderão enviar mesmo fora do prazo, mas pagarão uma multa de 2% referente a cada mês não declarado, com o valor mínimo de R$ 50 e um máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
Sem essa declaração, o MEI não conseguirá realizar algumas ações, como gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, com isso, ficará como devedor no sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor correrá o risco de ficar com os benefícios previdenciários bloqueados.
Para preencher a declaração, o cidadão deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional, informar o seu CNPJ e avançar seguindo os passos e dando as informações necessárias, como receitas obtidas no ano. Todo o processo é feito pela internet.
Fonte: https://www.msn.com/