Diplomação é uma declaração de que o vencedor está apto para assumir.
Prefeitos tomam posse no dia 1º de janeiro.
Os prefeitos e vereadores capixabas eleitos e reeleitos em 2016 serão diplomados até o dia 19 de dezembro e tomam posse em 1º de janeiro de 2017 para exercerem mandatos de quatro anos. A diplomação é uma declaração que confirma que o vencedor nas urnas está apto para assumir o cargo confiado a ele.
O secretário da área judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), José Maria Feu Rosa Filho, explicou que o procedimento trata-se de uma sessão pública, onde é conferido ao candidato eleito um diploma que o habilita a tomar posse. Esse documento é entregue pelo juiz de cada zona eleitoral.
“Se o processo de registro de candidatura ainda puder se impugnado, ou seja, se há processo de judicialização com recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a definição de indeferimento, apesar de ter sido eleito, esse candidato ainda não está apto para tomar posse”, explica.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.
“Essa data tem o limite até o dia 19 de dezembro para que seja feita essa sessão solene de diplomação solene na Justiça Eleitoral. Mas, cada juiz eleitoral pode escolher uma data diferente, dentro desse limite”, complementa.
Luciano Rezende, prefeito reeleito de Vitória
(Foto: Marcelo Prest/A Gazeta)
Diplomação na Grande Vitória
Luciano Rezende (PPS), prefeito reeleito de Vitória, é o primeiro a ser diplomado, com sessão em primeiro de dezembro. Na sequência estão marcadas as diplomações de Audifax Barcelos (Rede), reeleito na Serra, para o dia 13 de dezembro, e Max Filho (PSDB), em Vila Velha, para o dia 15 do mesmo mês. O prefeito Juninho (PPS) ainda não tem data marcada para diplomação.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Diony Silva
Da CBN Vitória
Fonte: http://g1.com.br