Trabalho de rotina na noite de sábado (08/04) no trecho entre os municípios de Carangola e Espera Feliz, a PRV-MG intercepta veículo TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, Cor: Preta, Placa: LOM 6442 – Dores do Rio Preto/ES sem condição de circulação e documentação atrasada conduzido por João Batista Santos Ferreira, 37 anos, Natural de Guaçui-ES, filho de Natalina Ferreira dos Santos e Miguel Geraldo dos Santos. No decorrer da averiguação, observou-se outras irregularidades como consta do B.O nº 0710809.
Leia na íntegra o B.O que foi lavrado no ato da ocorrência.
Uso de Documento Falso / BR 482, Km 01
Local: BR 482, Km 01 – Rodovia – Espera Feliz
REDS nº 2017-007467748-001 – BO nº 0710809
Condutor/Autor: João Batista Santos Ferreira, 37 anos, Nat.: Guaçui/ES, filho de: Natalina Ferreira dos Santos e Miguel Geraldo dos Santos, CPF xxxxxxxxxx, CNH 04884738996
Veículo: TOYOTA/COROLLA SEG18VVT, Cor: Preta, Placa: LOM 6442 – Dores do Rio Preto/ES, RENAVAM: 00798278617
Síntese do fato:
A Equipe PM RV abordou o veículo descrito, conduzido pelo Sr. João Batista Santos Ferreira, e ao proceder a fiscalização de trânsito, o condutor sua CNH o CRLV exercício 2016, sendo detectado que os pneus dianteiros encontravam-se lisos. Durante a abordagem, foi observado que o CRLV, exercício 2016, DETRAN/ES, apresentado pelo condutor João Batista apresentava suspeição quanto a sua autenticidade (devido ao tipo de impressão das letras e números no documento), motivo pelo qual foi pesquisa ao sistema informatizado do DETRAN/ES, onde consta que o veículo encontra-se licenciado apenas no ano (exercício) 2015, constando a última data de licenciamento em 11/11/2015 e veículo com impedimento, conforme impressão que seguiu em anexo ao BO. Foi realizada também pesquisa quanto a habilitação do condutor, sendo constatado que encontra-se bloqueada (suspenção do direito de dirigir), motivo pelo qual foi recolhida. Ao ser questionado o condutor quanto ao documento CRLV descrito e as divergências de informações com o sistema DETRAN/ES, relatou que o veículo é de sua propriedade, apesar de ainda estar no nome (inserido no CRLV) de Rodrigo Pereira das Neves, o qual informou ser seu cunhado, e que quem realizou o último pagamento referente ao licenciamento 2016 do veículo foi seu empregador, Sr. Arilson Lima de Oliveira (testemunha qualificada no BO) devido a um acordo entre ambos, e que apenas recebeu o CRLV exercício 2016 do mesmo. Segundo o Sr. Arilson, que compareceu ao local, realizou o pagamento quanto ao licenciamento exercício 2016 do veículo a um cidadão de nome “Davi Papacena” na cidade de Guaçuí/ES, o qual segundo ele trabalha com regularização de documentos diversos e possuía um escritório naquele município. Em contato telefônico com a DEPOL de Manhuaçu-MG, onde em contato com o agente Marcelo e explicando toda a situação descrita, informou que após consulta ao Sr. Delegado de plantão, fosse o condutor do veículo conduzido até a DEPOL de plantão de Manhuaçu para demais providências. Ante ao exposto, com base nos artigos 230 V, 162 II e 230 XVIII do CTB, foram lavrados os AINAS referentes as infrações detectadas, sendo a CNH do condutor e o CRLV recolhidos e o veículo por não encontrar-se licenciado removido ao pátio credenciado da DEPOL de Espera Feliz pelo auto socorro São Judas Tadeu. Ao condutor/autor por uso de documento falso, foi dado voz de prisão em flagrante delito e conduzido a DEPOL de Manhuaçu para demais providências.
Texto : Ocorrência em “Fiscalização de Trânsito”-PM-PRV-MG
EQUIPE PM-MG – 08 de abril de 2017
Central multimídia Portal de Guaçuí.
Guaçuí-ES / Brasil