Farol aceso durante o dia seguirá obrigatório?
Com a modernização do CTB, a Lei do Farol Baixo caiu; no entanto, ainda existem situações em que a luz deve ser ligada no período diurno
Casos em que o farol aceso durante o dia será obrigatório
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna também deverão manter acesos os faróis durante o dia nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Por fim, os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Histórico da Lei do Farol Baixo
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Em setembro de 2016 a Justiça Federal suspendeu a Lei do Farol Baixo por meio de uma liminar. A justificativa era a de que as vias do país não tinham sinalização suficiente para indicar a necessidade do farol baixo ou de luzes diurnas nos períodos matutino e vespertino. A medida não durou e, em outubro, a regra voltou a valer.
Em junho de 2019, Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados uma proposta para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças estava o fim da obrigatoriedade do farol aceso durante o dia nas rodovias, que resultou nas determinações citadas acima.
No primeiro mês de aplicação da “lei do farol baixo” houve uma redução de 36% no número de colisões frontais em pistas simples, de acordo com um levantamento divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Outro dado importante é que o número de atropelamentos caiu 34%.
“Se apenas uma morte for evitada, a lei dos faróis já está justificada”, defendeu na época o inspetor da PRF Aristides Júnior. Foi constatada também uma diminuição de 56% nos óbitos decorrentes de batidas frontais e de 41% para os pedestres atingidos.
Em fevereiro de 2019, o AutoPapo questionou a PRF novamente sobre os acidentes diurnos e a interferência da determinação. A resposta foi a seguinte:
É complexo afirmar que a redução de acidentes diurnos ao longo dos últimos dois anos está atribuída apenas a uma legislação específica, uma vez que a PRF vem se esforçando para atingir a meta de redução de mortes no trânsito sugerida pela ONU. Mas é fato que os acidentes durante o dia diminuíram consideravelmente desde que a Lei do Farol Aceso foi sancionada. Foram 51.480, em 2016, diante de 32.060, em 2018.
Membro da Comissão Técnica de Segurança Veicular da Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE), Alessandro Rúbio afirma que utilizar a luz baixa durante o dia faz com que o veículo seja percebido com mais facilidade. Entretanto, dados relativos à eficiência da medida são de difícil aferição, já que em uma via de trânsito há diversas variáveis envolvidas.
Ainda assim, o engenheiro acredita que a legislação deveria ser bem recebida. Isso porque preza pela segurança e não traz grandes transtornos para o condutor. Ao mesmo tempo, também não acarreta em despesas para o estado.
Embora concorde com sua aplicação, Rúbio afirma que outras medidas também devem ser tomadas para tornar as estradas e ruas mais seguras. “Não é isso que vai resolver as mortes no trânsito”, frisa. O engenheiro acredita que melhorias na infraestrutura das vias e uma educação de trânsito mais completa são fundamentais.
Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/farol-aceso-durante-o-dia/