Nesta terça-feira (29), o Ministério das Cidades apresentou as regras de transição do Minha Casa, Minha Vida à pequenas construtoras. Com a mudança nos critérios, essas empresas também poderão participar da construção de empreendimentos do programa.
A meta é ampliar os níveis de qualidade das edificações, o que vai beneficiar as famílias contempladas por novas moradias, além de aprimorar o programa por meio de novas regras. “A portaria de hoje traz um texto conciliador, que permite tranquilidade ao setor para voltar a produzir com segurança”, afirmou Bruno Araújo.
O objetivo é respeitar a segurança jurídica dos empreendedores sem deixar de oferecer uma moradia adequada aos beneficiários. “As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje”, ressaltou o ministro.
Portaria
Por meio da portaria que será publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) ficam estabelecidos critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas no MCMV condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria trata ainda das condições de sustentabilidade das construções e uso de novas tecnologias construtivas.
Alterações
A portaria define que será considerado empreendimento do MCMV conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjuntos de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades