A Justiça suspendeu a licitação que escolheu a empresa responsável pela execução das obras de saneamento da Cesan, na Região do Caparaó. Segundo a decisão judicial, a Companhia de Abastecimento também está proibida de realizar outra licitação.

Obras no Caparaó foram suspensas por decisão da Justiça. (Foto: Divulgação)
De acordo com as informações, foram identificadas várias irregularidades durante o processo, o suficiente para que fosse determinada a suspensão dos serviços. Segundo consta no processo, havia, por exemplo, problemas no balanço patrimonial do consórcio vencedor, irregularidade na qualificação técnica e os atestados técnicos apresentados não cumpriram a quantidade mínima necessária para lotes combinados e sem a validação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Segundo a Justiça, a obra é parte do Programa Águas e Paisagem, financiado pelo Banco Mundial e que também abrange quatro municípios da Grande Vitória. O investimento total estimado é de US$ 323 milhões, ou seja, cerca e R$ 1 bilhão a ser realizado em cinco anos. Para quatro municípios da região do Caparaó, a estimativa é que fossem feitas mais de 8 mil ligações a um custo de R$ 53,3 milhões.
O edital do processo foi publicado em fevereiro de 2016 e ele tinha como finalidade contratar “obras e serviços de implantação, reabilitação e ampliação de sistemas de esgoto na Região do Caparaó – Sede dos municípios de Ibatiba e Dores do Rio Preto (Lote 1) e Sede dos municípios de Iúna e Irupi (Lote 2) – Espírito Santo”.
Ainda segundo o processo, em junho do mesmo ano, foi publicado no Diário Oficial que a vencedora dos dois lotes havia sido o Consórcio Sahliah-Sanevix. Porém, após a divulgação, a Comissão de Licitação da Cesan permitiu que as empresas que perderam analisassem a documentação vencedora. Depois da análise, foram encontradas irregularidades nos documentos apresentados pelo consórcio vencedor.
De acordo ainda com a Justiça, a empresa Consórcio KMG Melhor Forma, entrou com recurso administrativo, juntamente com outra companhia, o qual foi negado. A empresa alegou que “não teve motivação ou fundamentação” para isso.
No dia 4 de novembro, elas recorreram à Justiça e obtiveram a liminar. Além de suspender o processo licitatório, o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública de Vitória, Mário da Silva Nunes Neto, proibiu que nova licitação fosse realizada.
Cesan
Ainda no dia 4 de novembro, a Cesan foi notificada e suspendeu o andamento dos procedimentos para a execução de parte das obras. A empresa disse que presta informações ao juiz da 3ª Vara dos feitos da Fazenda Pública de Vitória de forma a demonstrar a regularidade dos atos praticados.
Ela também recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a suspensão da liminar e disse em nota, que a empresa está irresignada com o resultado da licitação e que apresentou um valor muito superior à empresa vencedora, totalizando assim quase R$ 20 milhões.
A Cesan afirmou também que ao dar início ao programa de ampliação da cobertura de coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários, tem critérios com o trâmite legal que é exigido no processo licitatório, respondendo de forma embasada e observando ao rito processual que regulamenta todos os pedidos da informação.