Posicionamento da Findes:
Medida Provisória Nº 1.227/2024
A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) manifesta seu repúdio à Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe limitações à utilização dos créditos de PIS e Cofins apurados no regime não-cumulativo.
A proposta editada pelo governo federal vai em sentido contrário à política de restaurar a competitividade da atividade industrial no país, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB). Além disso, a medida altera princípios da Reforma Tributária recentemente aprovada.
A chamada “MP do Equilíbrio Fiscal” representa um retrocesso ao setor produtivo, prejudicando investimentos, geração de empregos, deteriorando o ambiente de negócios e diminuindo a competitividade da indústria brasileira. A utilização de saldos de créditos de PIS e Cofins para compensar outros tributos federais é autorizada pela legislação há mais de dez anos.
Portanto, a Findes endossa a posição da Confederação Nacional da Indústria, que “tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227”, e solicita à bancada capixaba no Congresso Nacional para que se posicione contrariamente à aprovação da referida MP.
Paulo Baraona
Presidente em exercício da Federação das Indústrias do ES
Lorena Zanon
Analista de Comunicação
Coordenação de Comunicação e Relações Institucionais
Gerência Executiva de Comunicação e Marketing – Findes
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