CIB/SUS-ES
Comissão Intergestores Bipartite
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RESOLUÇÃO N°174/2021
A Comissão Intergestores Bipartite, constituída por meio da Portaria nº.
185-P, de 24 de agosto de 1993.
Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e estabelece as medidas para o
enfrentamento da emergência internacional decorrente do Coronavírus
(Covid-19);
Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da
doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) mediante ações de vacinação nos três níveis de
gestão;
Considerando o Plano Operacional da Estratégia de Vacinação contra a
COVID-19 do Espírito Santo, como medida adicional de resposta ao
enfrentamento da doença no Estado;
Considerando a Nota Técnica Nº 06/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
que trata sobre orientações referentes a intercambialidade das vacinas
COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar “ad referendum” a intercambialidade da vacina Covid19, onde as pessoas que receberam a primeira dose da vacina
AstraZeneca/Fiocruz recebam a segunda dose da vacina Pfizer/BioNTech
para completar seu esquema de vacinação, em caso de ausência do
primeiro imunizante no município.
Parágrafo único – A segunda dose deverá ser administrada no intervalo
adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.
Art. 2º – A adoção de intervalos nos esquemas de vacinação: Vacina
Covishield (AstraZeneca/Fiocruz) e Vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech):
intervalo entre as doses de 8 semanas (56 dias).
CIB/SUS-ES
Comissão Intergestores Bipartite
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RESOLUÇÃO N°174/2021 – CONTINUAÇÃO
Parágrafo único – Caso haja alguma ocorrência que impeça o indivíduo
de retornar na data recomendada do intervalo do esquema, orienta-se
vaciná-lo, mesmo em data posterior, assim que comparecer ao serviço
de vacinação.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de outubro de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde
Presidente da CIB/SUS-ES
CÁTIA CRISTINA VIEIRA LISBOA
Secretária Municipal de Saúde de Vila Velha
Presidente do COSEMS-ES
Texto: Secretaria Municipal de Saúde
Fonte da imagem: https://coronavirus.rio/noticias/imperator-e-novo-ponto-de-vacinacao-contra-a-covid-19/