Divórcio com imóvel financiado: como fica a partilha?

Quando o casamento termina, a divisão dos bens pode ser simples ou extremamente complexa. Uma dúvida muito comum entre casais que adquiriram um imóvel durante a união é: “E quando o imóvel ainda está sendo financiado, como fica a situação?”

O advogado e Doutor em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, explica que o primeiro passo é analisar o regime de bens do casal para, a partir daí, compreender os efeitos jurídicos decorrentes da aquisição de um imóvel financiado.

“Tratando-se de financiamento com alienação fiduciária, o casal ainda não é proprietário do imóvel, mas possuidor com direito de se tornar proprietário ao pagar o saldo devedor ao banco”, esclarece.

Um ponto de atenção importante: eventual acordo celebrado entre os cônjuges não vincula automaticamente a instituição financeira. Isso significa que, mesmo após a separação, ambos permanecem responsáveis pelo contrato junto ao banco independentemente do que for combinado entre si.

Comunhão parcial de bens: direitos e obrigações são divididos

No regime de comunhão parcial de bens, os bens e direitos adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram, em regra, o patrimônio comum do casal, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Nesses casos, tanto os direitos sobre o imóvel quanto as obrigações assumidas no financiamento podem ser objeto de partilha.

Separação total de bens: regras diferentes

O cenário muda, porém, quando o casal optou pelo regime de separação total de bens. Nesse caso, cada cônjuge permanece titular exclusivo do patrimônio que adquiriu individualmente e responsável por suas próprias dívidas.

“Se o financiamento estiver apenas em nome de um dos cônjuges, normalmente o outro não terá direito ao imóvel, salvo se comprovar contribuição financeira direta ou esforço comum relevante para a aquisição”, destaca Alexandre.

Como se dá a divisão na prática

Na prática, a partilha pode ocorrer de diferentes formas. Entre as soluções mais comuns estão a venda do imóvel com divisão do valor apurado, a manutenção temporária da copropriedade ou o uso exclusivo por uma das partes, especialmente quando há filhos menores envolvidos. Em qualquer caso, se uma das partes permanecer no imóvel, a outra deverá ser devidamente compensada.

“O recomendável é realizar uma análise prévia de todo o patrimônio do casal, inclusive dos contratos de financiamento bancário, e não apenas do patrimônio aparente, para que a partilha seja realizada com segurança e economia”, orienta Alexandre.

Benfeitorias, entrada e parcelas pagas: o que entra na conta

Além do imóvel em si, as partes têm direito às benfeitorias e acréscimos realizados durante o casamento, como reformas e melhorias. Também deve ser considerado tudo o que já foi pago ao longo da união, incluindo entrada e parcelas. “Tudo o que foi investido durante o casamento pode ser considerado na partilha”, afirma o advogado.

Dívidas também são partilhadas

Um aspecto muitas vezes ignorado é que as dívidas também podem ser divididas. “No regime de comunhão parcial, as dívidas são, em regra, partilhadas, exceto aquelas em que restar comprovado que se trata de obrigação de caráter meramente pessoal, contraída em benefício de apenas um dos cônjuges”, explica Alexandre.

Planejamento é essencial

Para Alexandre, a falta de informação ainda é um dos principais fatores que levam a conflitos prolongados. “Muitas pessoas não entendem seus direitos e deveres no momento da separação ou do divórcio. A orientação jurídica adequada evita prejuízos e garante uma partilha mais justa”, conclui.

Em um cenário cada vez mais comum de casais que financiam imóveis juntos , entender os próprios direitos antes, e não depois, da separação pode fazer toda a diferença.

Divórcio com imóvel financiado: como fica a partilha?

Alexandre Dalla Bernardina 

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