Pagamento do ITCMD deixa de ser exigência para inventário extrajudicial; entenda os impactos

Decisão desburocratiza o inventário extrajudicial, mas não elimina a obrigação de pagar o imposto

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete tornar mais ágil e menos burocrático o processo de inventário realizado em cartório. O órgão decidiu, por unanimidade, que o pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A medida altera uma exigência prevista na Resolução nº 35/2007 e aproxima o procedimento extrajudicial do entendimento já aplicado em algumas modalidades de inventário judicial.

Na prática, os herdeiros poderão concluir a escritura de inventário em cartório mesmo que o imposto ainda não tenha sido recolhido. Isso, no entanto, não significa isenção do tributo. O ITCMD continua devido e deverá ser pago posteriormente, conforme as regras da Fazenda Estadual, que será comunicada da realização do ato.

Para o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família e Sucessões, a decisão representa um avanço importante na desjudicialização dos procedimentos sucessórios e pode destravar inventários que ficavam parados por falta de recursos imediatos para o pagamento do imposto.

“A medida é benéfica tanto para o contribuinte, pois permite a conclusão do inventário sem o prévio pagamento do imposto, quanto para o Estado, ao viabilizar o encerramento de inventários judiciais que não são concluídos em virtude da ausência de recursos financeiros para tanto, tendo em vista a possibilidade de cobrança posterior de tais valores”, explica.

Segundo o advogado, a mudança traz mais eficiência ao procedimento sem comprometer a arrecadação tributária.

“O CNJ deixou claro que o imposto continua sendo obrigatório. O que muda é que o pagamento deixa de ser um requisito para a escritura ser lavrada. A obrigação tributária permanece e a Fazenda Estadual poderá realizar a cobrança pelos meios legais, inclusive com a incidência de multa e juros caso o contribuinte não faça o pagamento no prazo devido”, pontua.

O que muda para quem precisa fazer inventário?

Até então, muitos inventários extrajudiciais ficavam suspensos porque os herdeiros precisavam quitar o ITCMD antes da assinatura da escritura. Em diversos casos, o patrimônio herdado era composto apenas por imóveis, dificultando a obtenção de recursos para pagar o imposto antes da partilha.

Com a nova decisão, o tabelião não poderá recusar a lavratura da escritura apenas porque o ITCMD ainda não foi recolhido. Também não poderá impedir o ato pela ausência de certidão negativa de débitos, embora continue tendo o dever de solicitar e informar a existência dessas certidões às partes.

Medida amplia acesso ao inventário extrajudicial

Doutor Alexandre destaca que o inventário em cartório costuma ser mais rápido, consensual e menos oneroso do que o processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.

“O inventário extrajudicial é um importante instrumento de acesso à Justiça. Quanto menos barreiras burocráticas existirem para sua realização, maior será a possibilidade de regularizar patrimônios, evitar conflitos familiares e permitir que os herdeiros tenham segurança jurídica sobre os bens”, destaca.

O advogado ressalta, entretanto, que a decisão exige atenção ao planejamento sucessório e às regras de cada Estado.

“Cada unidade da federação possui legislação própria sobre ITCMD, incluindo prazos, formas de recolhimento, parcelamento e hipóteses de isenção. Por isso, é fundamental que os herdeiros tenham orientação jurídica para evitar multas, juros ou outros problemas fiscais após a conclusão do inventário”, finaliza.

Pagamento do ITCMD deixa de ser exigência para inventário extrajudicial; entenda os impactos

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Alexandre Dalla Bernardina