Porteiro e vigilante: novas regras da segurança privada podem gerar impactos trabalhistas

A regulamentação do novo Estatuto da Segurança Privada colocou em evidência uma diferença que pode ter consequências também nas relações de trabalho: as atividades desempenhadas por porteiros, controladores de acesso e vigilantes não são necessariamente equivalentes.

A Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, passou a estabelecer regras específicas para o setor. A regulamentação veio com o Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho deste ano, detalhando a atuação dos profissionais e os serviços de segurança privada.

Empresas e condomínios têm até 10 de setembro de 2027 para realizar as adequações previstas no Estatuto, prazo que corresponde ao período estabelecido pela legislação para adaptação às novas regras.

A mudança chama atenção especialmente para situações em que o trabalhador é contratado e registrado como porteiro, mas, na prática, passa a desempenhar tarefas relacionadas à segurança patrimonial ou à proteção de pessoas, atividades que podem exigir enquadramento como vigilante.

Para o advogado trabalhista Caio Vairo, do escritório Ferreira Borges Advogados, o ponto central é observar o que efetivamente é exigido do trabalhador no dia a dia, e não apenas o cargo que aparece no registro profissional.

“No Direito do Trabalho, a realidade da prestação de serviços tem grande importância. Se um trabalhador é contratado como porteiro, mas passa a desempenhar atividades que são próprias de vigilância e segurança privada, é necessário analisar concretamente essa situação. Não basta olhar apenas para a nomenclatura do cargo. É preciso verificar quais tarefas são efetivamente realizadas, quais responsabilidades foram atribuídas e se elas correspondem à função para a qual o profissional foi contratado”, explica.

Entre as atividades tradicionalmente associadas à portaria estão o controle de entrada e saída, identificação de visitantes, recebimento de correspondências e encomendas e outras tarefas de controle de acesso. Já a atividade de vigilância envolve atribuições específicas de segurança privada e exige profissional habilitado de acordo com a legislação.

A distinção ganha importância porque trabalhadores podem acabar sendo colocados em situações de maior responsabilidade e exposição a riscos sem que o contrato ou a função registrada acompanhe essa realidade.

“O problema surge quando existe uma distância entre aquilo que está formalizado e aquilo que efetivamente é exigido do trabalhador. Se a pessoa é colocada para realizar rondas, proteger patrimônio, atuar diante de situações de risco ou desempenhar outras atribuições típicas de segurança, é preciso avaliar se estamos diante de uma simples atividade de portaria ou de uma função que exige outro enquadramento profissional”, afirma o advogado.

Regulamentação

A regulamentação também coloca condomínios e empresas que utilizam serviços de segurança diante da necessidade de revisar suas estruturas e contratos. A ideia é evitar que profissionais sejam utilizados para atividades que extrapolem suas atribuições ou que serviços de segurança privada sejam prestados por pessoas sem o enquadramento e a habilitação exigidos.

Com a entrada em vigor das novas regras e o período de adaptação previsto na regulamentação, a recomendação é que empresas, condomínios e trabalhadores revisem contratos e atribuições para evitar conflitos futuros.

Para os trabalhadores, a principal orientação é guardar documentos que demonstrem as atividades efetivamente realizadas, como ordens de serviço, mensagens, escalas e outros registros que possam ajudar a comprovar eventual divergência entre a função registrada e o trabalho exercido.

Porteiro e vigilante: novas regras da segurança privada podem gerar impactos trabalhistas

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Caio Vairo