Profissionais da educação encontram novo obstáculo para acumular cargos públicos após decisão do TJES

Profissionais da educação que atuam em cargos técnicos, como pedagogos, orientadores e outras funções da área educacional, podem enfrentar mais dificuldades para assumir novos cargos públicos no Espírito Santo. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou inconstitucional um trecho da Constituição Estadual que ampliava as possibilidades de acumulação de cargos para profissionais da educação, encerrando uma tese jurídica que vinha sendo utilizada em ações judiciais por profissionais que acumulavam dois cargos técnicos.

Pela Constituição Federal, o acúmulo remunerado de cargos públicos só é permitido em situações específicas. Entre elas estão dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, a Constituição capixaba previa uma possibilidade mais ampla para profissionais da educação, incluindo casos que não estavam expressamente autorizados pela norma federal.

Segundo o advogado especialista em Direito do Magistério Amarildo Santos, essa diferença vinha servindo de fundamento para ações judiciais envolvendo profissionais da educação que já ocupavam um cargo público e buscavam assumir uma nova função.

“A Constituição Estadual trazia uma previsão mais abrangente do que a Constituição Federal. Em alguns casos, quando candidatos aprovados em concursos tinham a posse negada pela administração pública, era possível recorrer ao Judiciário com base nessa norma estadual”, explica.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo TJES, esse caminho deixa de existir para os casos de acúmulo de cargos técnicos. Na avaliação do especialista, a decisão deve impactar principalmente futuros casos envolvendo posse em concursos e acúmulo de cargos técnico-pedagógicos.

“A partir do momento em que o Tribunal declara a inconstitucionalidade da norma, ela deixa de servir como fundamento para novas ações. Isso muda significativamente o cenário para os profissionais da educação que pretendem acumular cargos que não estejam dentro das hipóteses previstas pela Constituição Federal”, afirma.

Embora a discussão seja técnica, o reflexo pode ser sentido por profissionais que planejam prestar concursos ou ampliar sua atuação no serviço público. Por isso, Amarildo orienta que candidatos e servidores busquem orientação jurídica antes de tomar decisões relacionadas à posse ou ao acúmulo de cargos.

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