*Reforma Tributária exige planejamento urgente e impõe desafios ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional*

A transição da Reforma Tributária entra em uma fase decisiva e promete redefinir a dinâmica fiscal das empresas brasileiras a partir do próximo ano. A virada de chave trará mudanças profundas no fluxo de caixa dos negócios com a extinção definitiva do PIS e da Cofins, que darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.

Segundo a especialista Mônica Porto, diretora da Neocount Contabilidade, para o ambiente corporativo, não há opção de escolha, uma vez que companhias enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido serão impactadas de forma compulsória pela nova dinâmica tributária. No entanto, o peso dessa transição será distribuído de maneira desigual entre os diferentes regimes e setores da economia.

“As empresas tributadas pelo Lucro Real sentirão um impacto menor na metodologia de apuração. Como este regime já operava sob a lógica da não cumulatividade, apurando os impostos com base no confronto constante entre débitos e créditos, o novo modelo exigirá mais adaptação operacional dos sistemas do que propriamente um choque na alíquota final. A grande turbulência está reservada para as empresas do Lucro Presumido, que historicamente estavam acostumadas ao pagamento cumulativo de PIS e Cofins a uma alíquota combinada de 3,65%. Com a chegada da CBS, essas empresas      verão a alíquota saltar para uma taxa estimada entre 8,8% e 9,5%, exigindo uma nova postura em relação ao controle de insumos e à busca por abatimentos”, explica Mônica.

A promessa teórica da CBS é permitir a tomada de créditos tributários na compra de insumos, mas a prática será especialmente dura para prestadores de serviços em geral e clínicas médicas. Esses segmentos têm como principal custo a folha de pagamento e o capital intelectual, fatores que não geram créditos no modelo de Imposto sobre Valor Agregado. “Na prática, a carga tributária dessas empresas vai quase triplicar sem que haja margem para grandes abatimentos. O setor de transportadoras no Lucro Presumido também enfrentará desafios significativos. Embora compre combustíveis e frotas, o segmento precisará reestruturar com urgência sua gestão de compras para garantir que cada nota fiscal gere o abatimento devido, sob o risco de erodir as margens de lucro. Já as empresas de comércio de compra e venda tendem a sentir um impacto mais neutro, pois a rotatividade de estoque gera um volume contínuo de créditos para compensar o imposto devido na venda”, alerta Mônica.

Ela acrescenta que o empresário do Lucro Real já está acostumado com a mecânica de apurar impostos descontando o que comprou do que vendeu. No entanto, ela faz um alerta direto sobre a realidade de quem está no outro regime: “O drama real é do Lucro Presumido, que nunca precisou se preocupar em controlar créditos e agora se vê obrigado a aprender uma nova matemática sob o risco de ver a carga tributária quase triplicar”, diz.

*Simples Nacional*

Paralelamente a esse cenário, o Simples Nacional também enfrenta uma decisão estratégica crucial que precisará ser tomada já no próximo mês de setembro. A escolha não é apenas tributária, mas de competitividade comercial nas vendas efetuadas entre empresas. “Para entender de forma prática como isso afeta a ponta final, pode-se imaginar uma pequena empresa de limpeza do Simples Nacional que presta serviços para uma grande multinacional. Essa grande multinacional vai querer descontar o imposto pago na contratação do serviço para diminuir sua própria conta de tributos ao fim do mês”, esclarece Mônica.

Se a empresa de limpeza do Simples continuar pagando seu imposto no modelo tradicional do DAS, ela pagará uma taxa unificada, mas a grande multinacional que a contratou receberá um desconto de imposto muito pequeno ou nulo. Por outro lado, se a pequena empresa optar em setembro por pagar o novo imposto da CBS por fora do Simples, a multinacional receberá um abatimento de imposto bem maior.

Mônica aponta indiretamente que deixar a decisão para depois pode custar caro para a carteira de clientes do pequeno negócio, ressaltando o risco em suas palavras: Se a empresa do Simples não fizer essa mudança, a contratante multinacional pode preferir romper o contrato e migrar para um concorrente que ofereça o crédito integral. Em setembro, o empresário terá que escolher entre manter a simplicidade da sua guia ou garantir a sua sobrevivência no mercado B2B”, conclui.

*Reforma Tributária exige planejamento urgente e impõe desafios ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional*

Mônica Porto