Opinião Jurídica por Amarildo Santos, advogado especialista em Direito Público e do Magistério
Do ponto de vista jurídico, essa medida corrige uma lacuna histórica no ordenamento jurídico brasileiro. A fibromialgia, apesar de amplamente conhecida por seus efeitos incapacitantes — como dores crônicas, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas —, ainda não era tratada com a devida seriedade em termos de proteção legal e previdenciária.
A inclusão dessa condição no rol das deficiências reconhecidas pela legislação permitirá, por exemplo, o acesso mais facilitado a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenções fiscais e prioridade em políticas públicas de saúde e trabalho. Além disso, cria respaldo legal para medidas de inclusão no mercado de trabalho, adaptações no ambiente laboral e combate à discriminação.
É importante destacar que a fibromialgia atinge, majoritariamente, pessoas expostas a elevados níveis de estresse e sobrecarga física e emocional, como profissionais da educação, da saúde e outros trabalhadores de áreas exigentes. No entanto, por se tratar de uma síndrome de sintomas diversos — muitos deles subjetivos —, o diagnóstico é frequentemente subestimado, e os pacientes são alvo de estigmatização e preconceito.
Ao reconhecer a fibromialgia como deficiência, o Congresso Nacional envia uma mensagem clara: não se trata de “frescura” ou “exagero”, mas de uma condição médica real, incapacitante, que merece respeito, acolhimento e proteção legal.
Como advogado, vejo essa medida como um avanço civilizatório. O Direito tem o dever de acompanhar os avanços da medicina e da ciência para garantir que nenhuma pessoa fique à margem da proteção estatal por falta de reconhecimento formal de sua condição. A fibromialgia, agora, deixa de ser invisível aos olhos da lei — e isso faz toda a diferença.
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