Lei garante três dias de folga a trabalhadores para realizarem exames

O Governo Federal acaba de sancionar a Lei 15.377/2026, que obriga as empresas a informar aos funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e acesso à exames, especialmente o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao funcionário o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada ano, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração. O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), com informações da Agência Senado.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista, Yghor Dalvi, sócio do escritório Ferreira Borges, a lei promove uma maior conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce de doenças e contribui diretamente para a qualidade de vida dos trabalhadores. “Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem as informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários”, explica o advogado.

Divulgação

A divulgação não poderá ser feita de qualquer maneira: as empresas deverão garantir que as informações sejam claras, acessíveis e amplamente difundidas entre os colaboradores. Isso inclui o uso de canais internos como e-mails corporativos, murais informativos, intranet, aplicativos de comunicação interna e até treinamentos ou campanhas educativas periódicas.

De acordo com Yghor, é uma forma de incentivar os trabalhadores e ao mesmo tempo inibir o receio de alguns, que se sentem reprimidos em faltar ao trabalho por conta de realização de consultas e exames. “Em relação aos três dias de ausência remunerados, é um direito que existia e poucos sabiam, e agora foi mais disseminado”, explica a advogada, que alerta sobre o compromisso: “O trabalhador precisa apresentar o atestado que comprove a realização dos exames para justificar a falta”, pontua.

Segundo o advogado, o descumprimento da norma de não divulgação das informações pelas empresas, pode gerar consequências. “Caso a empresa não promova a divulgação adequada ou dificulte o exercício desse direito, poderá sofrer sanções administrativas e até enfrentar ações trabalhistas, já que estamos falando de um direito garantido por lei”, alerta.

As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

Lei garante três dias de folga a trabalhadores para realizarem exames

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Yghor Dalvi.