A medida busca uniformizar a aplicação do imposto em todo o país e se soma à Emenda Constitucional nº 132/2023, que passou a exigir alíquotas progressivas. Em outras palavras, quanto maior o valor herdado ou doado, maior será a alíquota a ser paga. Além disso, o cálculo não levará mais em conta o valor de compra do bem, mas sim o preço de mercado atual — regra semelhante à do Imposto de Renda.
Segundo o advogado e especialista em planejamento patrimonial Lucas Júdice, a mudança aprovada obriga todos os estados do Brasil a atualizarem para o valor de mercado atual os bens que compõem o patrimônio de uma pessoa jurídica quando de uma doação.
“A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 já obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas de ITCMD. Isso dá uma brecha para que as unidades federativas aumentem a tributação. O Espírito Santo, por exemplo, tem estudado introduzir alíquotas progressivas de até 8%”, explica o especialista.
Com a nova regra, o impacto será o aumento significativo do imposto de herança ou doação. A partir de 2026, as holdings familiares também estarão sujeitas a uma sobretaxa, e o ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado do patrimônio líquido, incluindo imóveis e fundo de comércio (goodwill), e não mais sobre o valor histórico ou contábil do patrimônio. Isso pode elevar o valor do imposto em até 20 a 30 vezes.
“Essa mudança impede os benefícios tributários hoje existentes em holdings, já que qualquer doação — dentro ou fora delas — passará a ser calculada sobre a maior base possível”, reforça Júdice.
No Espírito Santo, onde a alíquota atual é de 4%, uma das mais baixas do país, o Estado poderá elevar o percentual para até 8%, acompanhando o teto nacional permitido pela nova norma.
Para Júdice, o momento exige atenção máxima de famílias e empresários:
“Estamos literalmente aos 45 do segundo tempo. Quem criar holdings familiares ou fizer doações até o dia 31 de dezembro de 2025 ainda poderá economizar de forma significativa. A partir de 2026, a economia será muito menor, já que a base de cálculo muda e as alíquotas tendem a ser mais pesadas. Quem antecipou o planejamento está em vantagem.”
Padronização
A mudança atende a uma demanda antiga dos estados, que buscavam uniformidade e maior arrecadação com o ITCMD. O objetivo é corrigir distorções e reduzir desigualdades, já que hoje cada estado aplica critérios diferentes e, em muitos casos, alíquotas fixas. Com o novo modelo, as alíquotas serão progressivas, variando conforme o valor da herança ou doação. Além disso, os bens e cotas empresariais deverão ser avaliados pelo valor real de mercado, ampliando significativamente a base de cálculo.
Apesar de a reforma ter foco nos grandes patrimônios, todas as faixas serão impactadas.
“Atinge a todos, independentemente do patrimônio. Se por um lado algumas faixas de valores terão uma alíquota reduzida pela progressividade, por outro, essa alíquota incidirá sobre uma base de cálculo atualizada, o que torna essa ‘redução’ uma falsa percepção de equidade fiscal”, destaca o advogado.
O rito de tramitação prevê que, após o voto do Senado, o projeto retorne à Câmara dos Deputados para uma nova votação e, em seguida, siga para sanção presidencial. A estimativa é que o PLP vá para sanção ainda em outubro, e que a nova lei entre em vigor três meses após a publicação oficial.
Enquanto isso, famílias e empresas correm contra o tempo para concluir seus planejamentos sucessórios antes da virada do ano — uma corrida em busca de economia e segurança diante do novo cenário tributário.